CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais
Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

Documentos necessários
O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CADRI. A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:

-Impresso denominado utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
- Formulário CADRI;
- Impresso MCE - Resíduos Industriais - Folha Adicional, com informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais;
- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
- Procuração, quando for o caso.

Preço: 70 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.

Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.

 
 
Home | Desentupimento | Limpa Fossa | Hidrojateamento | Links 

Desentupimento Zona Norte, Sul, Leste e Oeste de São Paulo SP

Rua João Luis Calheiros, 41 - Pq. São Luis - São Paulo SP - PABX (11) 3925-1000 . 3925-8000 . 3921-6000